O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.
Como uma empresa entra em processo de recuperação judicial?
O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça.
A partir do pedido, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.
Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, emite o despacho que autoriza a recuperação.
Caso o juíz identifique algum documento fatando no processo, ele deve pedir para a empresa completar a documentação. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta sua falência). Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem.
Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.
Como a Pagnozzi Advogados Associados pode ajudá-lo
Esta é uma área cuja atuação envolve não apenas a figura do advogado, mas uma equipe composta de especialistas em vários setores em virtude da complexidade de qualquer trabalho que venha a ser desenvolvido quando o assunto é recuperação e reestruturação de uma empresa.
Nossos profissionais estão capacitados a atuar na recuperação de ativos financeiros nas esferas judicial e extrajudicial, processos de insolvência, reestruturação de dívidas, requerimentos de falência e demais processos que envolvam companhias em dificuldades financeiras.

Principais atividades:
- Diagnóstico e análise inicial da situação financeira e jurídica da empresa;
- Elaboração de planos de recuperação judicial ou extrajudicial;
- Negociação com credores e devedores;
- Assessoria a investidores interessados em empresas com dificuldades financeiras;
- Elaboração de contratos e pareceres;
- Requerimentos de falência.