Em recente julgado do STF, restou decidido que o empresário poderá responder criminalmente por não pagar o imposto ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), que é um imposto estadual.
A justificativa apontada pelos ministros é de que o ICMS não pertence ao contribuinte, ou seja, não é receita da empresa.
Para que um caso em particular se enquadre como crime é imprescindível que haja uma manobra ou artifício na conduta do contribuinte visando a obtenção de benefício econômico, como deixar de pagar o imposto de modo a aumentar a margem de lucro ou para reduzir preços de produtos e serviços a fim de concorrer de forma desleal no mercado.
O dolo, ou seja, a intenção, nesse caso se trata do artifício na conduta do contribuinte visando o benefício econômico.
Como esse fator é imprescindível para que ocorra o crime tributário, isso o levará a responder a uma ação criminal com prejuízos nas imagens pessoal e também do negócio do contribuinte.
É importante que o empreendedor se atente ao cumprimento das obrigações tributárias a fim de evitar esse conflito.
E tenha sempre um advogado tributarista para que faça a orientação adequada.