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Pagnozzi Advogados Associados > dívida tributária

dívida tributária

Projeto facilita a quitação de dívidas tributárias de quem adota práticas sustentáveis

O Projeto de Lei 451/21 garante a pessoas e a empresas cujas atividades, obras ou empreendimentos promovam a preservação ou a recuperação ambiental condições facilitadas – […]

Proposta prevê renegociação de dívidas tributárias para minimizar impacto da pandemia

O Projeto de Lei 2735/20 cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, nos moldes do Refis, para minimizar o impacto da […]

Cancelado arrolamento referente a dívida tributária inferior a 30% do patrimônio

O arrolamento de bens só deve ocorrer quando a soma dos créditos tributários do Fisco ultrapassar o percentual de 30% do patrimônio conhecido da empresa, de acordo […]

Pagnozzi Advogados desenvolve tese vencedora em ações de transação na cobrança da dívida ativa da União

Ações propostas pelo escritório obtém êxito junto à procuradoria

Procuradoria-Geral da Fazenda lança aplicativo que lista devedores da União

Em busca de um consumo consciente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um aplicativo que permite ao cidadão consultar pelo celular as dívidas de empresas e de […]

Dívida tributária constituída antes do distrato pode ser redirecionada a sócio

O fisco pode redirecionar a execução fiscal contra os sócios de uma empresa que encerrou as atividades sem comunicar os órgãos públicos, pois há presunção de dissolução […]

Inscrição indevida em dívida ativa gera dever de indenizar

A 4ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar motorista que teve débito indevido de Imposto […]

Dívida incluída em parcelamento tributário não pode constar como pendência

O juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, atendeu ao pedido de dois consórcios e determinou, em decisão liminar, a […]

Penhora de faturamento pode ser solução para governo e empresa

Dívidas tributárias de qualquer natureza podem ser quitadas com a penhora
de um percentual do faturamento de empresas devedoras de impostos.

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