Penhora de faturamento pode ser solução para governo e empresa
Dívidas tributárias de qualquer natureza podem ser quitadas com a penhora
de um percentual do faturamento de empresas devedoras de impostos.
Dívidas tributárias de qualquer natureza podem ser quitadas com a penhora
de um percentual do faturamento de empresas devedoras de impostos.
Regulamentação de 2016 prevê que empresas com impostos federais em atraso podem
liquidar dívida por meio de bens imóveis que estejam em situação regular.
Desde a vigência da Constituição de 1988, já foram editadas mais de trezentas mil leis tributárias, e se considerarmos também todos os atos administrativos normativos editados […]
Faz tempo que se escuta o termo compliance, alguns sem entender seu significado, outros interessados em seu conteúdo, mas, com cada vez mais frequência, o termo […]
O principal fundamento jurídico para a não incidência do ISS nas atividades de locação de bens é o fato dele não constar da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Novas decisões do Supremo Tribunal Federal fazem com que as discussões sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS sejam retomadas desde sua suspensão em 2008.
O FUNRURAL é uma contribuição que substitui a cota patronal do encargo previdenciário, acrescido do percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT.
Estima-se que somente hoje cerca de R$ 5,7 bilhões deverão ser ressarcidos aos contribuintes em função dessa tese.